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00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007977-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : MANOEL LINO MACHADO espólio – e outro
ADVOGADO : Carlos Ricardo Domingues de Souza
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.152
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA
DA UNIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de
acolhida, qual seja a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.