TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006788-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006788-8/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CECILIO PEREIRA DA GAMA

ADVOGADO : Marcia Cleuza Carvalho Laureano e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL PARA OFERECIMENTO.

– A teor do § 2º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, independe de eventual nulidade do auto de penhora, o apelante deveria argüi-la como

matéria de defesa nos próprios embargos.

– O apelante foi devidamente advertido do termo inicial do prazo para oferecimento de embargos à eução fiscal, não havendo

cerceamento de defesa.

– O fato de a penhora ser inferior ao valor da eução não é suficiente para impedir a fluência do prazo para a propositura dos

embargos, porquanto a substituição do bem ou o reforço da eução pode ser deferido a qualquer momento, conforme dispõe o art 15, II, da Lei nº 6.830/80.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006788-8/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-71-99-006788-8-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025