TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028545-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028545-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AGOSTINHO FRANCISCO SILVANO e outros

ADVOGADO : Janor Lunardi e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZADA CONTRA A

FAZENDA NACIONAL. JUÍZO ESTADUAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

1. Não existe conexão ou continência entre a ação cautelar movida para a elusão da parte de cadastro de inadimplentes e a

eução fiscal em que se discute o seu débito.

2. É entendimento do e. STJ que a competência federal não se prorroga pela conexão ou continência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028545-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028545-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025