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00030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027384-9/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : LUIZ ALBERTO DALCANALE
ADVOGADO : Artur Pereira Alves Junior e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA E DESTAQUE DE NUMERÁRIO EM PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE
EMBASAMENTO LEGAL.
Correta a decisão denegatória do pedido de reserva e destaque de numerário em precatório à cessionária de crédito, por ausência de
embasamento legal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.
