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00027 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.022609-4/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRTE : GLENIO LUIZ NASCIMENTO PICADA e outro
ADVOGADO : Luiz Otavio Picada Gazen e outro
AGRDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
Consoante entendimento desta Corte, a distribuição tempestiva do recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado não pode ser
considerada para fins de verificação da sua tempestividade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.