TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001372-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001372-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Onira Mota Goncalves e outros

APELADO : LOURINALDO PAZ DE MELO

ADVOGADO : Rosangela Leao da Silva e outros

EMENTA

SFH. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE FINANCIAMENTO. ANULAÇÃO. AÇÃO

PRÓPRIA.

Se o mutuário quitou antecipadamente o financiamento, é em ação própria que a credora deve buscar a anulação da mesma. Não se

operando a devolução dos valores pagos pelo mutuário, nem se buscando a anulação da liquidação antecipada, incorre o credor em

arbitrariedade ao não liberar a hipoteca que paira sobre o imóvel. Afastada, todavia, a condenação do FCVS à quitação do contrato,

razão pela qual se dá parcial provimento à Cai Econômica Federal, enquanto representante do referindo Fundo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001372-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-00-001372-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 29 abr. 2026