TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.010979-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.010979-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Eleonora Fuhrmeister Serau

APELADO : RENNER SAYERLACK S/A

ADVOGADO : Joao Aires Bergamo Dutra e outros

EMENTA

AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. LEGALIDADE. LAUDO PERICIAL. MULTA.

Configurada a legalidade do Auto de Infração lavrado pelo INMETRO.

Inexistência de ilegalidade em relação ao eme pericial, eis que em conformidade com as normas técnicas expedidas pelo

INMETRO.

Cumpre ao produtor/fabricante prever a possibilidade de que fatores externos alterem a quantidade indicada na embalagem, e

proceder às compensações de forma a manter a quantidade dentro dos limites de tolerância admitidos pelos regulamentos expedidos

pelo INMETRO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.010979-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-72-00-010979-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025