TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.012239-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.012239-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : ANGELA CRISTINA MARQUES FERREIRA

ADVOGADO : Jairo Alendre da Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. FGTS. LIBERAÇÃO DE VALORES. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FORA

DO ÂMBITO DO SFH.

O elenco de hipóteses da Lei Fundiária, autorizativo da liberação do saldo da conta do FGTS, não é eustivo. Cabe ao Poder

Judiciário, na hipótese concreta, averiguar se a situação por que passa o titular da conta está a exigir a liberação do saldo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.012239-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-012239-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026