STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.686 – MG (2007/0173870-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.686 – MG (2007/0173870-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SIGRA EMBALAGENS E GRÁFICA S/A

ADVOGADO : MARCOS PEREIRA ROSA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – PENHORA – BEM DE FAMÍLIA – FUNDAMENTO

INATACADO – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravo não merece ser conhecido quando não ataca todos os

fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Sumula 182/STJ: É

inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar especificamente

os fundamentos da decisão agravada.

2. Inviável aferir qual dos imóveis existentes em nome da agravante

seria afetado pela impenhorabilidade da Lei n. 8.009/90, em vista do

óbice da Súmula 7/STJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.686 – MG (2007/0173870-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-970-686-mg-2007-0173870-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024