STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 928.818 – PE (2007/0039034-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 928.818 – PE (2007/0039034-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO RIBEMBOIM

E OUTRO(S)

RECORRENTE : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

ADVOGADO : ANA PATRÍCIA PONTES CARNEIRO E

OUTRO(S)

RECORRENTE : SEBRAE/PE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS

E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO

DE PERNAMBUCO

ADVOGADO : ANA PATRÍCIA IPONTES CARNEIRO E

OUTRO

RECORRIDO : GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA

ADVOGADO : JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E OUTRO

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES AO SESC, SENAC E SEBRAE

– PRESTADORAS DE SERVIÇO EDUCACIONAL – LEGALIDADE.

PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA E DA PRIMEIRA

SEÇÃO – RAZÕES DISSOCIADAS – SÚMULA 284/STF.

1. Razões do recurso especial da UNIÃO dissociadas dos fundamentos

do acórdão recorrido, que restaram, assim, inatacados. Incidência

da Súmula 284/STF.

2. A jurisprudência dominante da Primeira Seção e da Primeira e da

Segunda Turmas desta Corte se pacificou no sentido de reconhecer a

legitimidade da cobrança das contribuições sociais do SESC, SENAC

e SEBRAE para empresas prestadora de serviços, inclusive educacionais.

3. Recurso especial da UNIÃO não conhecido e recursos especiais do

SESC e SEBRAE/PE providos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso
da União e deu provimento aos recursos do SESC e SEBRAE/
PE, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 928.818 – PE (2007/0039034-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-928-818-pe-2007-0039034-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025