STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 893.196 – RS (2006/0223078-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 893.196 – RS (2006/0223078-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ADELAR COLOMBO

ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO

RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – MATÉRIA DE DEFESA:

PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-

se o eutado, admitindo-se, entretanto, a eção de préeutividade.

2. Consiste a pré-eutividade na possibilidade de, sem embargos ou

penhora, argüir-se na eução, por mera petição, as matérias de

ordem pública ou as nulidades absolutas.

3. A tolerância doutrinária, em se tratando de eução fiscal, esbarra

na necessidade de se fazer prova de direito líquido e certo, eto se

a questão da ilegitimidade for líquida e certa.

4. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 893.196 – RS (2006/0223078-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-893-196-rs-2006-0223078-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025