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RECURSO ESPECIAL Nº 893.196 – RS (2006/0223078-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : ADELAR COLOMBO
ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO
RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – MATÉRIA DE DEFESA:
PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-
se o eutado, admitindo-se, entretanto, a eção de préeutividade.
2. Consiste a pré-eutividade na possibilidade de, sem embargos ou
penhora, argüir-se na eução, por mera petição, as matérias de
ordem pública ou as nulidades absolutas.
3. A tolerância doutrinária, em se tratando de eução fiscal, esbarra
na necessidade de se fazer prova de direito líquido e certo, eto se
a questão da ilegitimidade for líquida e certa.
4. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)