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RECURSO ESPECIAL Nº 848.052 – SP (2006/0098661-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL E OUTRO(
S)
RECORRIDO : IDALEY FEDEL E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR – ART. 730 DO CPC – DESNECESSIDADE DE
NOVA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido
de dispensar a citação da Fazenda Pública, na forma do art. 730 do
CPC, a cada fase de atualização do débito para pagamento via precatório
complementar. Precedente da Corte Especial.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)