TRF4

TRF4, 00110 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002480-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007

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00110 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002480-4/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.100/105

EMBARGANTE : LUCIO FLAVIO HOLTHAUSEN

ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO

EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão é desnecessária, pois o Juiz não está obrigado a

responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00110 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.07.002480-4/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00110-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-72-07-002480-4-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024