TRF4

TRF4, 00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029924-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029924-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : RENE HANQUET

ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. SALDO

REMANESCENTE À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE.

1. Se a RPV não decorre de renúncia a valores que edam 60 salários mínimos, é possível o pagamento complementar, decorrente

de parcelas devidas e que não foram incluídas na requisição.

2. Não são devidos juros moratórios apenas no período de tramitação da requisição de pequeno valor (60 dias, contados da sua

expedição) e do precatório (que tem início em 1º de julho de cada ano, com término no final do ercício seguinte), à vista da não

caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público referente ao prazo de pagamento previsto no § 1º do art. 100 da Carta

Política de 1988, devendo incidir, todavia, no lapso compreendido entre a data da feitura do cálculo do montante creditício até a data

da expedição da requisição.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029924-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00063-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029924-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024