TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004226-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004226-9/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : PEDRO JULIO TEREZA

ADVOGADO : Alex Frezzato e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHADOR RURAL. BÓIA-FRIA. CARÊNCIA.

NÃO-PREENCHIMENTO.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. A insuficiência de prova do efetivo trabalho rural, durante o período de carência, não permite reconhecer a condição de segurado

especial do autor.

3. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004226-9/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-70-99-004226-9-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024