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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034993-0/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : LUDVICA ZURAWSKI e outros
ADVOGADO : Luis Alberto Esposito e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Humberto Luis de Souza Bogar
EMENTA
EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VEDAÇÃO.
É vedado o levantamento de valores depositados quando inexistente título eutivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.