TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034993-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034993-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : LUDVICA ZURAWSKI e outros

ADVOGADO : Luis Alberto Esposito e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Humberto Luis de Souza Bogar

EMENTA

EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VEDAÇÃO.

É vedado o levantamento de valores depositados quando inexistente título eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.034993-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-034993-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024