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00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.000624-3/SC
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MARIA DE LURDES MARTINS
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA MATERIAL
CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO.
CONVERSÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.