TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028449-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028449-5/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : WANDER WEEGE e outros

ADVOGADO : Sandra Staedele Krutzsch e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO

DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/97. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO

JUNTADA EM AUTOS DIVERSOS. DIVERGENCIA DE ASSINATURAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Medida Provisória nº 2.102-26, acrescentando à Lei nº 9.494/97 o art. 1º-B, ampliou para trinta dias o prazo para a Fazenda

Pública opor embargos à eução na forma do art. 730 do CPC.

2. No caso concreto, apesar de eventual discrepância nas datas, os embargos foram manejados dentro do prazo legal, uma vez que a

União foi citada em 28-8-2006.

3. A petição questionada foi, por equívoco, juntada no processo nº 2002.72.09.000193-2, sendo que, posteriormente, foi determinado

o seu desentranhamento e juntada nos devidos autos.

4. No tocante à divergência de assinaturas, não bastasse os próprios agravantes terem admitido que realizadas pela mesma, o simples

fato de o procurador ter eventualmene assinado o original e a cópia, afasta a dúvida levantada, não havendo, dessa forma, se cogitar

de fotocópia, uma vez que, nessa hipótese, a cópia também restou firmada.

5. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028449-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028449-5-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024