TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.000756-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.000756-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CRISTAL FORM IND/ E COM/ DE EMBALAGENS LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 2º DA LEI Nº 9.289/96. DESERÇÃO.

1. O art. 2º da Lei nº 9.289/96 prevê que o recolhimento das custas da Justiça Federal seja feito na Cai Econômica Federal, com

eção da hipótese de não haver agência dessa instituição no local.

2. Oportunizada à parte a possibilidade de regularização do recolhimento das custas, sem isso tenha sido efetuado, é de se julgar

deserta a apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.000756-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-000756-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 mar. 2026