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00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.003994-6/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : COML/ DE TABACOS NATURAS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Milton Mohr e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PAES. EMPRESA INATIVA.
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, as microempresas e as empresas de pequeno porte inativas ou sem receita bruta durante o
ano-calendário, calculam o valor da quota mínima do parcelamento especial do PAES correspondente a um cento e oitenta avos do
total do débito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.