TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.02355-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/28/2007

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.02355-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Lucia Helena Bertaso Goldani

EMBARGADO : DEIBY MASCARELLO e outros

ADVOGADO : Carlos Ernesto Ferreira Mannhart e outro

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESAPROPRIAÇAO.

Na hipótese, foi demonstrada a produtividade da propriedade após a notificação efetivada pelo INCRA acerca da vistoria

administrativa. Fato corroborado pela análise temporal das imagens de satélite.

O imóvel somente superou os índices mínimos de produtividade previstos em lei posteriormente à vistoria administrativa.

Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 97.04.02355-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-97-04-02355-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024