TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BANCO BANESTADO S/A

INTERESSADO : CURTUME CENTRAL LTDA/

ADVOGADO : Hileia Maria Sarli de Campos Martins e outro

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão; não quando há

contrariedade à tese exposta pela parte.

2. O que se afigura nestes embargos, é que a pretensão dos embargantes não é esclarecer omissão; o que se quer, à guisa de

declaração, é, efetivamente, a modificação da decisão atacada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.011302-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2006-04-00-011302-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026