STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.954 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.954 – RS

(2007/0201796-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : SUPER FESTAS E DECORAÇÕES LTDA –

MASSA FALIDA

REPR. POR : AIRTON CÉSAR FAVARIM – SÍNDICO

ADVOGADO : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)

INTERES. : NORTON MOLON CECCHINI

INTERES. : LUIZ ANTÔNIO CECCHINI

ADVOGADO : MARCELO DE FREITAS E CASTRO

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO

INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

1. Não constando na petição de agravo de instrumento impugnação a

fundamento da decisão agravada – segundo a qual incidiria, na espécie,

a Súmula 283/STF, por não ter a recorrente atacado a fundamentação

do acórdão recorrido -, impõe-se a aplicação do enunciado

da Súmula 182/STJ, in verbis: “é inviável o agravo do art. 545

do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada”.

2. “É possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso,

na medida em que o eme da sua admissibilidade, pela alínea

a, em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio

mérito da controvérsia” (AGA 228.787/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo,

DJ de 04.09.2000).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943.954 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-943-954-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025