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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 939.044 – PR (2007/0072001-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 939.044 – PR (2007/0072001-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : ARMANDO MARQUES E CÔNJUGE

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA ROCHA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO

– JUROS COMPENSATÓRIOS – BASE DE CÁLCULO –

FUNDAMENTO INATACADO: AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO

RECURSAL GENÉRICO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO

– SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,

quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento

do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 939.044 – PR (2007/0072001-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-939-044-pr-2007-0072001-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025