STJ

STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 825.058 – RN, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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no RECURSO ESPECIAL Nº 825.058 – RN

(2006/0046577-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADOR : MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE UMARIZAL

ADVOGADO : ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE E

OUTRO

INTERES. : COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN

ADVOGADO : ADILSON GURGEL DE CASTRO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO

ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – JULGAMENTO EXTRA

PETITA (ARTS. 128, 293 E 460 do CPC) – AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) – INFUNDADA

ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO.

1. Inviáveis os declaratórios articulados sob infundada alegação de

obscuridade e omissão no julgado.

2. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido deliberação sobre as teses jurídicas articuladas

em torno dos dispositivos legais supostamente violados, a

fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre

determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta

interpretação da legislação federal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 825.058 – RN, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-no-recurso-especial-no-825-058-rn-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025