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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 727.427 – SP (2005/0028707-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 727.427 – SP (2005/0028707-

1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES

E OUTRO(S)

EMBARGADO : TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 727.427 – SP (2005/0028707-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-727-427-sp-2005-0028707-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025