TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003074-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003074-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : IND/ DE MADEIRAS GUARANI LTDA/

ADVOGADO : Celio Armando Janczeski e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.

O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

Havendo decreto de improcedência na sentença, quanto à questão de fundo trazida à apreciação, o eventual eme da prescrição, em

sede de fundamentação, não deve resultar em provimento específico, no dispositivo da sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003074-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-03-003074-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025