TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003017-4/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003017-4/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : QUILAB COM/ DE MATERIAIS P/ LABORATORIOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Juliano Hadlich Fidelis e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. SALDO REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO

AO INCRA. DECRETO-LEI Nº 1.146/70. NATUREZA JURÍDICA E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE

DA EXIGÊNCIA.

1. Reconhecido o pagamento de parte do crédito, por adesão a parcelamento, não perde a CDA a sua liquidez, pois a parcela

indevida é destacável do valor da eução, mediante meros cálculos aritméticos.

2. A contribuição ao INCRA, por ter a sua arrecadação destinada a custear programas de colonização e reforma agrária, promover a

redução das desigualdades regionais e dar efetividade à função social da propriedade, caracteriza-se como contribuição de

intervenção no domínio econômico – CIDE, beneficiando toda a sociedade. Tendo destinação específica, não foi substituída pela

consolidação das contribuições de natureza previdenciária, destinadas ao custeio da Seguridade Social, nem pela contribuição ao

SENAR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar provimento à apelação do embargado e à remessa
oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.003017-4/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-72-01-003017-4-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025