TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020777-4/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020777-4/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : AUTO VIAÇAO CATARINENSE LTDA/

ADVOGADO : Samuel Gaertner Eberhardt e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO.

RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA.

Justifica-se a suspensão da eução fiscal, frente à existência de decisão proferida em grau de apelação, a reconhecer a prescrição

do crédito eqüendo.

O prosseguimento da eução fiscal encontra óbice nos efeitos da decisão que decretou a prescrição, que, embora provisórios, já se

operam na pendência dos recursos aos Tribunais Superiores, atingindo a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade que

originalmente se atribuiu ao título eutivo.

Agravo de instrumento provido em parte, para determinar a suspensão da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020777-4/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020777-4-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026