TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026380-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026380-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : JOSE CARLOS DE CASTRO MARTINEZ espólio

ADVOGADO : Luiz Carlos da Rocha e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO FEITO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1. A data da constituição definitiva do crédito tributário relativo ao ITR remonta à data da em que cientificada a revelia do

contribuinte em relação à notificação do auto de infração. A partir daí, a fazenda pública dispunha, consoante o disposto no artigo

174, do CTN, de mais cinco anos para a cobrança do crédito tributário, consoante o disposto no artigo 174, do CTN.

2. Na hipótese, a ação foi ajuizada após o transcurso do prazo de cinco anos, donde a conclusão é de que já nesta data estava

prescrito o crédito tributário, não havendo sequer cogitar em demora do judiciário na distribuição da ação ou na citação da parte.

3. De acordo com a jurisprudência hegemônica desta Turma, bem como na 2ª Turma do STJ, o prazo suspensivo de 180 dias

previsto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável à eução fiscal da dívida não-tributária, o que não é o caso.

4. Cabível a condenação da eqüente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do eutado, na medida em que este,

tendo sido demandado em juízo indevidamente, viu-se compelido a constituir Procurador nos autos, apresentando defesa, tendo sido

extinta a eução com base nos argumentos expendidos.

5. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026380-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026380-7-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025