TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037455-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037455-1/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AMERICAN VIRGINIA IND/ E COM/ IMP/ E EXP/ DE TABACOS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO

SÓCIO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IPI. CAUSA JUSTIFICADORA.

1. A responsabilidade do sócio administrador pelos débitos fiscais da empresa é epcional. A regra geral, mesmo no âmbito do

direito tributário, é a de que não se confundem a sua esfera jurídica com a da sociedade, salvo nos casos de infração à lei, ao contrato

social ou estatutos (art. 135, III, do CTN), e em relação aos fatos geradores ocorridos na época em que esteve à frente da

administração.

2. O ônus da prova é da Fazenda Pública. Proposta a eução contra a empresa, o pedido de redirecionamento ao sócio

administrador deve ser motivado por situação fática que caracterize indício de atuação dolosa ou irregular.

3. O não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado de terceiros e não repassado na data devida aos órgãos

competentes, caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 2º, II, da Lei n.º 8.137/90. Detectada a infração

expressa à lei, não em razão do mero inadimplemento ou dissolução irregular da sociedade, mas em virtude da prática, em tese, de

infração penal (não recolhimento de IPI – art. 8º do Decreto-Lei 1.736/79), configura-se a responsabilidade solidária dos sócios,

justificando-se o redirecionamento do feito, nos termos do art. 135, III, do CTN.

4. Possibilidade de demonstração, via embargos à eução, mediante dilação probatória, da eventual inexistência de justa causa

suficiente para a responsabilização aqui vislumbrada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037455-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037455-1-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024