—————————————————————-
00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.002608-7/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : VALDA ADELAIDE PERES e outros
ADVOGADO : Luciana Dario Meller e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO GERAL. LIMITAÇÃO.
Mantida a condenação da UFSC a indenizar a parte eqüente nos períodos fios no corpo do voto transitado em julgado, ou seja,
nos meses de junho/1999 a janeiro/2001.
Pertinente aos períodos futuros, tenho que o tema deverá ser objeto de novo pedido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.