TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028529-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028529-3/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : DORALICE GONCALVES GARCIA e outros

ADVOGADO : Alessandro Edison Martins Migliozzi e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELAS

DE CARÁTER ALIMENTAR.

Os requisitos à concessão da liminar pleiteada são expressos em lei, com o quê, estando ausentes, é de ser reformado o despacho

agravado. In casu, deve-se conceder a liminar em mandado de segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de

reduzir o salário das mesmas, enquanto que a lide é discutida no mandamus.

O fumus boni juris emerge da ausência do devido processo legal.

O periculum in mora é evidente frente ao caráter alimentar do pedido.

Não é caso de aplicação da Lei nº 9.494/97, uma vez que não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagens.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028529-3/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028529-3-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025