TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003117-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003117-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Valmi Santos da Cunha e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. SUNAB. CDA. DESCONSTITUIÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

– Milita em favor da Certidão de Dívida Ativa – CDA – a presunção, juris tantum, de liquidez, certeza e exigibilidade, cabendo à

parte contrária o ônus de comprovar a existência de vício capaz de macular o título.

– Não tendo havido recurso administrativo da decisão que homologou o auto de infração, a despeito de ter havido a devida

intimação, não há vício a ser reconhecido no procedimento instaurado, sendo perfeitamente válida a inscrição em dívida ativa.

– Constitucionalidade da exigência de depósito de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa para a interposição de recurso na

esfera administrativa, nos termos do art. 15 da Lei Delegada nº 4/62.

– Nulidade da decisão administrativa afastada, porquanto devidamente fundamentada.

– Reconhecida a legalidade e constitucionalidade da autuação baseada na Portaria nº 04/94 da SUNAB, da qual decorreu a multa

objeto da eução em apenso.

Respeitados os patamares mínimo e máximo estabelecidos na legislação de regência para fição da multa, não cabe ao Judiciário

substituir o administrador no ercício de seu poder discricionário, sob pena de violação de competência

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003117-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-04-01-003117-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026