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RECURSO ESPECIAL Nº 672.460 – AL (2004/0115898-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E
OUTRO(S)
RECORRIDO : JOSÉ PINHEIRO COSTA E OUTROS
ADVOGADO : DANIEL QUINTELA BRANDÃO E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RATEIO DO
PATRIMÔNIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. LEI N.
7.713/88.
1. Em caso de liquidação extrajudicial de fundo de previdência privada
com o rateio do patrimônio entre os participantes, a não-incidência
do imposto de renda abrange apenas as contribuições por
eles efetuadas durante a vigência da Lei n. 7.713/88. Precedentes.
2. Recurso especial provido parcialmente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).
