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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 672.460 – AL (2004/0115898-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 672.460 – AL (2004/0115898-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E

OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ PINHEIRO COSTA E OUTROS

ADVOGADO : DANIEL QUINTELA BRANDÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RATEIO DO

PATRIMÔNIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. LEI N.

7.713/88.

1. Em caso de liquidação extrajudicial de fundo de previdência privada

com o rateio do patrimônio entre os participantes, a não-incidência

do imposto de renda abrange apenas as contribuições por

eles efetuadas durante a vigência da Lei n. 7.713/88. Precedentes.

2. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 672.460 – AL (2004/0115898-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-672-460-al-2004-0115898-3-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 20 out. 2026