TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.057220-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.057220-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LIDIA HENSEL FOPPA

ADVOGADO : Joel Anselmini e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA INFERIOR A 60 SALÁRIOS

MÍNIMOS. NÃO-CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA

ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Aplicável à hipótese o §2º do art. 475 do CPC, acrescido pela Lei n.º 10.352/2001, por se tratar de controvérsia inferior a 60

salários mínimos, não se submete o feito ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

2. Não conhecida a preliminar ratificada em apelação alegada pela Autarquia Previdenciária, tendo em vista que não foi discorrida

no corpo de seu recurso.

3. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da autora em relação ao seu filho falecido,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei n.º

8.213/91.

4. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

5. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS conhecida em parte e, nessa extensão, provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e conhecer em parte da apelação do INSS e, nessa extensão, dar-lhe
provimento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.057220-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-04-01-057220-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025