TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.71.00.018860-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 11/23/2007

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.71.00.018860-4/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Sirlei Neves Mendes da Silva e outros

EMBARGADO : BERNADETI VON MUHLEN e outro

ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. PES/CP. SALDO DEVEDOR. ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO DAS

CADERNETAS DE POUPANÇA.

1. Inaplicabilidade do PES ao saldo devedor, que deverá sofrer incidência do índice contratado.

2. Provimento dos embargos infringentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.71.00.018860-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-1998-71-00-018860-4-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024