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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.71.00.018860-4/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Sirlei Neves Mendes da Silva e outros
EMBARGADO : BERNADETI VON MUHLEN e outro
ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. PES/CP. SALDO DEVEDOR. ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA.
1. Inaplicabilidade do PES ao saldo devedor, que deverá sofrer incidência do índice contratado.
2. Provimento dos embargos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.