TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002461-5/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002461-5/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : CELESTINA DE CAMPOS

ADVOGADO : Ivete Olivia Strieder

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. QUALIDADE DE

SEGURADO ESPECIAL DO DE CUJUS. COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Presume-se a condição de dependência da esposa, demonstrado o enlace matrimonial, por força do disposto no artigo 16, I e §4º da

Lei nº 8.213/91.

Existindo nos autos documentos que caracterizam razoável início de prova material, corroborados pelos depoimentos das

testemunhas ouvidas em juízo, de que o de cujus ercia atividade agrícola, estão presentes os requisitos legais para a concessão do

benefício.

Comprovado nos autos que, a despeito do requerimento de amparo social ao idoso indeferido pela autarquia, detinha o falecido à

época a qualidade de segurado especial, fazendo jus, portanto, ao benefício de aposentadoria rural por idade, é de ser concedida a

pensão por morte ao cônjuge supérstite, desde a data da citação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002461-5/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-70-99-002461-5-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025