TRF4

TRF4, 00158 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.13.002263-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00158 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.13.002263-0/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : Joseane de Miranda

ADVOGADO : Cesar Gabardo e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. DUAS ATIVIDADES COMO EMPREGADO. APLICAÇÃO DO

ARTIGO 32 DA LEI Nº 8.213/91.

O artigo 32 da Lei nº 8.213/91 ao referir-se a atividades concomitantes, diz respeito ao ercício de mais de uma atividade vinculada

ao Regime Geral da Previdência Social, seja ercida em idêntica categoria de segurado ou não.

Não há restrição ou limitação legal no sentido de que não seja aplica o referido dispositivo quando se tratar de duas atividades na

condição de empregado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00158 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.13.002263-0/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00158-apelacao-civel-no-2005-71-13-002263-0-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026