TRF4

TRF4, 00086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032187-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032187-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.121/127

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : EVALDO DA VEIGA

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. Conquanto a decadência possa ser declarada de ofício, ao julgador não é imposta a obrigação de apreciação da questão quando

sequer cogita de sua ocorrência. Não fosse assim, em todos os processos de concessão ou revisão de benefício o juiz ou Tribunal

teria de analisar expressamente a hipótese de haver decadência, ainda que não tivesse dúvida sobre a questão e as partes nada

tivessem alegado a respeito. Ora, se a questão é incontroversa e não há qualquer questionamento pelas partes, não está o julgador

obrigado a explicar por que não ocorreu a decadência.

3. A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no

art. 535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032187-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00086-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-04-01-032187-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024