TRF4

TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003406-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003406-0/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARTHUR LECIN

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. RPV.

INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO. MONTANTE PRINCIPAL.

1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual não é possível a separação dos valores que integram a

condenação, para o efeito de expedição simultânea de precatório e de requisição de pequeno valor – RPV.

2. Sendo o eqüente beneficiário da assistência judiciária gratuita, torna-se inviável a compensação dos valores devidos a título de

honorários advocatícios em sede de embargos com o montante principal cobrado na ação eutória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003406-0/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00061-apelacao-civel-no-2007-72-99-003406-0-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025