TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.003253-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.003253-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : VILSON JOSE BIASI

ADVOGADO : Juliano Tacca e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. DIREITO ADQUIRIDO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DOCUMENTOS

NOVOS.

Cabe à autarquia o dever de verificar, diante das situações apresentadas pelo segurado, qual o benefício a que este faz jus. Além

disso, certo é que, não satisfeitos os requisitos para a concessão do amparo, incumbe ao ente previdenciário determinar a

complementação das provas apresentadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.003253-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2006-71-17-003253-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025