TRF4

TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.006224-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007

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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.006224-0/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : LORENO HENZ

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ACORDO

ADMINISTRATIVO. FORMA DIVERSA DA PRESCRITA EM LEI. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

NULIDADE DA TRANSAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DOS

PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS.

1. A transação entre o eqüente e a Autarquia Previdenciária, no momento em que verificada – quando o direito ainda era

controvertido, em função da pendência de ação judicial aforada antes de 26-07-2004 -, só se poderia ter efetivado mediante escritura

pública ou termo nos autos (art. 840 do CC), sujeita a posterior homologação judicial (art. 840 do CC e art. 3º da Lei n. 810.999/04).

2. É nula a transação feita de forma diversa da legalmente exigida, consoante expressa dicção dos arts. 104 e 166 do CC.

3. Considerado nulo o acordo, deve prosseguir a eução, nada obstando, contudo, a que o INSS cancele eventuais pagamentos que

esteja fazendo na via administrativa, em decorrência da avença declarada nula, e compense com o quantum eutado os valores já

pagos extrajudicialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.006224-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00027-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-006224-0-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025