TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006379-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006379-6/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : OVIDIO BORGES

ADVOGADO : Ernani Jose Pera Junior e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada, mediante formulário baseado em laudo técnico, a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade

deve ser reconhecida como especial e convertida para comum.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço integral, quando o acréscimo

resultante da conversão do tempo especial em comum ao tempo de atividade já reconhecido pela autarquia somar mais de 35 anos de

serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, negar provimento à remessa oficial e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006379-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-70-03-006379-6-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 20 out. 2026