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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027672-3/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : JL LOBATO E CIA/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Francisco de Assis Praes
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESSALVA (LEI 8.906/94,
ART. 23).
Determinada a compensação de créditos em euções, deve-se ressalvar o montante correspondente aos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento a agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.