TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000270-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000270-9/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CONFECCOES RBF LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Se a eução permaneceu arquivada por mais de 05 (cinco) anos, e a parte eqüente, intimada, não indicou qualquer causa apta a

suspender ou interromper o prazo, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.05.000270-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2000-72-05-000270-9-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024