—————————————————————-
00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013174-5/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : DARIO ARSENIO DA ROSA CANDIDO
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50.
Conforme dispõe a Lei 1.060/50, em seus arts. 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º, para a obtenção do benefício da assistência judiciária
gratuita basta a mera afirmação do requerente de não possuir condições de arcar com as custas do processo e com os honorários
advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.