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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.001502-1/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS
ADVOGADO : Rafael Bordignon e outros
APELADO : ZORTEA COM/ DE MAQUINAS LTDA/
ADVOGADO : Gaspar Pedro Santin e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. MULTA. CONSELHO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE X INSCRIÇÃO
NO CONSELHO.
A atividade-fim da empresa é o que conta para efeitos de exigência de registrar-se perante o Conselho Regional de Engenharia. A
empresa do ramo de comércio de produtos de informática não se sujeita à fiscalização daquela autarquia. Precedente desta Corte (AC nº 2004.04.01.053394-6/SC, 1ª Turma, Relª. Juíza Federal Maria Lúcia Luz Leiria, DJU, Seção II, de 09/02/2005, p. 201).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.