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00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.002304-0/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : S/A FOSFOROS GABOARDI
ADVOGADO : Eros Santos Carrilho
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS DO IPC.
1. Na correção monetária de crédito do contribuinte decorrente de tributo recolhido a maior inclui-se o índice de 42,72% relativo à
correção monetária de janeiro de 1989, e os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. Súmulas nºs
32 e 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida e honorários advocatícios fios na sentença mantidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.