TRF4

TRF4, 00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.039804-6/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.039804-6/SC

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : ERNESTO KLOTZ FILHO

ADVOGADO : Paulo Sergio Arrabaça e outro

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JOAÇABA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE JARAGUÁ DO SUL

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL

RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO.

1. Não há falar em competência funcional absoluta a respeito da divisão dos municípios em subseções judiciárias, pois o CPC (art.

93) estabelece que as hipóteses de competência funcional dos juízes de primeiro grau são apenas aquelas disciplinadas no próprio

Código.

2. No caso de ação previdenciária movida contra o INSS, é concorrente a competência do Juízo Estadual do domicílio do autor, do

Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio e do Juízo Federal da capital do Estado-membro, devendo prevalecer a opção

ercida pelo segurado.

3. Sendo relativa a competência territorial, não pode dela o Juízo incompetente declinar de ofício, porquanto a questão fica ao alvitre

privado das partes e se prorroga caso ausente eção de incompetência veiculada pela parte ré. Arts. 112 e 114 do CPC, Súm. 33 do

STJ e jurisprudência desta Corte.

4. Revisão de posicionamento do relator acerca do conhecimento do conflito de competência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.039804-6/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-conflito-de-competencia-no-2006-04-00-039804-6-sc-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 01 out. 2026